Estudante-funcionário(a)
O(a) estudante pode validar até 30h semanais do seu trabalho como estágio obrigatório, se cumprir algumas condições:
Estar devidamente matriculado(a) em uma disciplina de estágio;
Entregar uma declaração de estudante-funcionário, no lugar do termo de compromisso de estágio, e uma cópia da carteira de trabalho (página de identificação e do contrato), pelo
formulário da COE, pelo menos 10
dias antes de começar a contar a carga horária.
No plano de atividades (último campo da declaração) devem aparecer o nome e a formação de quem atuará como supervisor na empresa, bem como a descrição das atividades desenvolvidas.
Observações:
A declaração de estudante-funcionário pode ser obtida na
página da COAFE, na seção formulários.
Não há campo específico para a inserção do nome e da formação do supervisor, por isso pedimos que essas informações apareçam no plano de atividades.
O supervisor deve ter formação superior em engenharia elétrica ou áreas afins.
As atividades devem ser compatíveis com as de um estágio em engenharia elétrica, sempre em nível de auxílio ou similar (por exemplo, “auxílio na elaboração de projetos”, “apoio na redação de relatórios”…).
Caso o estudante preste serviço como PJ para uma empresa, deve incluir um documento que comprove esse vínculo.
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