Núcleo docente estruturante

O núcleo docente estruturante do curso de Engenharia de Elétrica é responsável pela formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento (art. 2º e 3º, da Portaria nº 147/2007 do Ministério da Educação). Esse núcleo deve ser composto por professores com as seguintes características: a) titulação em nível de pós-graduação stricto sensu; b) contratos em regime de trabalho que assegurem, preferencialmente, dedicação plena ao curso e c) experiência docente. As reuniões do NDE deverão ser convocadas de acordo com a necessidade.

Os atuais membros do NDE são:

  • Prof. Bernardo Leite (presidente),
  • Prof. Evelio Martín García Fernández,
  • Prof. André Augusto Mariano,
  • Prof. Odilon Luís Tortelli,
  • Prof. Luis Henrique Assumpção Lolis.

Legislação Relacionada

Registro profissional - alunos do curso diurno (currículo antigo)

O sistema CREA/CONFEA realizou o recadastramento de todos os cursos no Brasil, e isto envolve a análise de atribuições de competências profissionais dos egressos dos cursos vinculados ao sistema profissional CREA/CONFEA.

O processo do curso diurno foi discutido na reunião da câmara de Engenharia Elétrica do CREAPR de junho de 2015, que emitiu o seguinte parecer com relação à atribuição profissional:

  1. Pelo DEFERIMENTO da solicitação de atualização de cadastro do curso de Engenharia Elétrica, ofertado pela Universidade Federal do Paraná na modalidade de ensino presencial no município de Curitiba (Campus Centro Politécnico, conforme organização curricular constante desta decisão, com os seguintes parâmetros afetos à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. TÍTULO: Engenheiro Eletricista. ATRIBUIÇÕES:
    • Conceder a todos os egressos as Atribuições de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.194/1966 e com o artigo 9º (ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES) da Resolução do Confea nº 218/1973.
    • Conceder aos egressos que cursarem pelo menos 90 horas dentre as disciplinas relacionadas a seguir as Atribuições referentes ao artigo 8º (ELETROTÉCNICA) da Resolução do Confea nº 218/1973. DISCIPLINAS OPTATIVAS A SEREM OBSERVADAS PARA TOTALIZAÇÃO DAS 90 HORAS FALTANTES PARA OBTENÇÃO DO ARTIGO 8°: Cursar pelo menos 60 horas dentre as seguintes disciplinas: Centrais Elétricas, Tópicos Especiais em Energia Elétrica, Eletrotécnica, Estabilidade em Sistemas Elétricos de Potência, Planejamento de Sistemas Elétricos de Potência, Operação de Sistemas Elétricos de Potência, Análise de Circuitos Elétricos de Potência, Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas Elétricos, Distribuição de Energia Elétrica, Sistemas de Controle Aplicados à Geração e Transmissão de Energia Elétrica, Proteção de Sistemas Elétricos, Sobretensão e Coordenação de Isolamento em Sistemas Elétricos de Potência, Subestações, Transmissão de Energia Elétrica, Planejamento de Sistemas Elétricos I, Eletrotécnica, Planejamento e Operação de Sistemas Elétricos de Potência, Eletrotécnica, Sistemas Elétricos de Potência I. Cursar pelo menos 30 horas dentre as seguintes disciplinas: Ensaios em Equipamentos e Instalações Elétricas, Instalações Elétricas de Edifícios de Uso Coletivo, Instalações Elétricas Industriais I, Instalações Elétricas Industriais II, Interferência Eletromagnética, Sistemas de Proteção Contra Distúrbios Elétricos
  2. Por autorizar o deferimento administrativo de registro profissional, desde que tais solicitações estejam de acordo a Legislação e os procedimentos vigentes, devendo ser verificada a compatibilidade entre o Histórico Escolar do requerente e as disciplinas e respectivas cargas horárias apresentadas ao longo deste documento, de forma que TODAS estejam contempladas e que não se tenha divergência de qualquer espécie, conforme parâmetros definidos no item anterior.

O parecer indica que todos os egressos terão as competências do artigo 9o da resolução 218/73 http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266). Para obter o artigo 8o (Eletrotécnica), deve ser cumprida uma carga horária mínima, conforme o parecer descrito acima. Desta forma, solicito atenção dos estudantes interessados na obtenção de atribuições na área de Eletrotécnica para o cumprimento dos requisitos.

Note que: (1) o enquadramento na ênfase de eletrotécnica perante o curso não garante as atribuições no sistema CREA/CONFEA e (2) depois de formado, não é possível cursar disciplinas para solicitar extensão de atribuições (só podem ser acrescidas competências mediante cursos de pós graduação, ver artigo 25 res. 218/73, mas não há cursos habilitados atualmente para isso).

Registro profissional - alunos do curso noturno (currículo antigo)

O curso noturno de Engenharia Elétrica ênfase em sistemas embarcados possui atribuições na área de Eletrônica e Telecomunicações, de acordo com o artigo 9o da resolução 218/73 http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266).

Detalhes podem ser lidos Decisao CREAPR-CEEE_3577_17

Referências

graduacao/nde.txt · Última modificação: 2021/04/29 14:14 por leite
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