Equiparação de atividades de Extensão, Iniciação Científica ou Monitoria a Estágio obrigatório


É possível equiparar atividades de extensão, IC ou monitoria com a disciplina de estágio. Tanto a Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) quanto o regulamento de estágios do curso preveem essa possibilidade, desde que respeitadas as seguintes condições:



Estágio obrigatório
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