====== Bolsa Auxiliar Técnico projeto Minirredes ====== EDITAL Nº 01/2019 MINIRREDES/UFPR/COPEL A coordenação do projeto “Desenvolvimento de Minirredes com Fontes de Energia Renováveis Não Convencionais” Código ANEEL P&D 2866-0470/2017, Convênio UFPR 05/2018, processo nº 23075.188409/2017-27, aprovado pela Universidade Federal do Paraná, torna públicas as normas a seguir, que regem o processo seletivo para atribuição de: Uma (1) bolsa de estudo, nível Auxiliar Técnico Administrativo, para apoio às atividades administrativas do projeto. O valor da bolsa de estudo será de R$30,00 / hora, sendo o total de horas integralizado de acordo com a titulação do candidato selecionado (se for graduado e matriculado em curso de Mestrado, se for mestre e matriculado em curso de Doutorado, se for doutor e matriculado em curso de Pós-Doutorado). Veja o {{:noticias:editalseletecnico_v20181212.pdf|Edital completo}} === === 1. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 – A seleção de candidatos para esta bolsa de estudo (nível Auxiliar Técnico Administrativo) será realizada mediante Processo Seletivo, que consiste em uma etapa classificatória destinada somente a alunos regularmente matriculados em cursos de Mestrado, Doutorado ou Pós Doutorado da UFPR. Art. 2 – Serão considerados diferenciais no Processo Seletivo para esta bolsa: • Conhecimentos e experiência em Gestão de Projetos; • Conhecimento do software MS-Project; • Experiência em procedimentos administrativos; • Domínio da ferramenta Microsoft Excel. § único – É necessária a comprovação de matrícula para a efetivação da contratação. 2. INSCRIÇÕES Art. 3 - A inscrição e entrega de documentos deve ser efetuada na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, no período entre 21 a 25 de janeiro de 2019. Os documentos a serem entregues pelos candidatos são: a) Carta de apresentação; b) Curriculum Vitae, descrevendo atividades relacionadas com o Art. 2 deste Edital; c) Curriculum Lattes; d) Histórico Acadêmico na Pós-Gradução; § 1º - As informações contidas na solicitação de bolsa de estudos serão definitivas, não sendo possível, a qualquer pretexto, a sua modificação. § 2º - A solicitação de bolsa de estudos somente poderá ser assinada pelo candidato. § 3º - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento. 3. CLASSIFICAÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO Art. 4 – A classificação se dará por ordem decrescente de desempenho, os quais estão definidos segundo critérios: a) Análise do CV e do Currículo Lattes (50%) – serão avaliadas a experiência profissional na área do edital, a quantidade de artigos científicos publicados e a realização de iniciação científica; b) Histórico Acadêmico da Pós-Graduação (20%) – será avaliado o índice de rendimento acadêmico; c) Entrevista (30%) – será avaliada a motivação do candidato e disponibilidade do candidato para exercer as atividades relacionadas aos temas do edital. Art. 4 – Comissão de avaliação composta por pesquisadores do projeto “Desenvolvi-mento de Minirredes com Fontes de Energia Renováveis Não Convencionais”, que divulgará a lista dos candidatos aprovados para cada bolsa por ordem decrescente de desempenho e os candidatos selecionados. Art. 5 – A alocação da bolsa terá, no máximo, a duração do projeto ou enquanto o aluno estiver na condição de matrícula regular na UFPR. A bolsa será renovada automaticamente a cada mês desde que não haja comunicado de baixo desempenho apresentado pelo coordenador do projeto. Art. 6 – A implementação da bolsa se dará se e somente se o resultado apresentado pela comissão de avaliação for aprovado pelos gerentes de projeto na COPEL, segundo processo administrativo próprio. A implementação será efetiva na sequência. Curitiba, 11 de janeiro de 2018. Prof. Dr. Gustavo Henrique da Costa Oliveira\\ Coordenador do Projeto UFPR 05/2018\\ Universidade Federal do Paraná\\ Setor de Tecnologia\\ {{tag>}}