===== Núcleo docente estruturante ===== O núcleo docente estruturante do curso de Engenharia de Elétrica é responsável pela //formulação do projeto pedagógico do curso, sua implementação e desenvolvimento// (art. 2º e 3º, da Portaria nº 147/2007 do Ministério da Educação). Esse núcleo deve ser composto por professores com as seguintes características: a) titulação em nível de pós-graduação stricto sensu; b) contratos em regime de trabalho que assegurem, preferencialmente, dedicação plena ao curso e c) experiência docente. As reuniões do NDE deverão ser convocadas de acordo com a necessidade. Os atuais membros do NDE são: * Prof. Bernardo Leite (presidente), * Prof. Evelio Martín García Fernández, * Prof. André Augusto Mariano, * Prof. Odilon Luís Tortelli, * Prof. Luis Henrique Assumpção Lolis. __**Legislação Relacionada**__ * {{http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-67730-8-dezembro-1970-409370-publicacaooriginal-1-pe.html|Decreto nº 67.730, de 8 de Dezembro de 1970}}, concede reconhecimento a Cursos da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/CNE-CES11-2002.pdf|Diretrizes Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação em Engenharia}}. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/NDE-Resolucao-Conaes-01-2010.pdf|Resolução Conaes 01/2010}}, normatiza o NDE em cursos de graduação. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/CNE-CES-02-2007.pdf|Resolução Conaes 02/2007}}, normatiza o tempo mínimo de cursos de graduação. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/CNE-CES-03-2007-Hora60min.pdf|Resolução Conaes 03/2007}}, normatiza o conceito de hora aula. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/LEI-5194.pdf|Lei 5194 de 24/12/1966}}, regula o exercício da profissão de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo. * * Resoluções que tratam da atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea: * {{http://normativos.confea.org.br/downloads/0218-73.pdf|Resolução CONFEA 218/73}}, discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. É a legislação em vigor ... ainda há grande dúvida sobre a aplicação da Resolução CONFEA 1073/2016. * Resolução Confea 1010/2005, que deveria atualizar a Res. CONFEA 218/73, está suspensa * {{http://normativos.confea.org.br/downloads/1073-16.pdf|Resolução CONFEA 1073/2016}}, Regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação profissionais aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/39-2014 - CEEE - Critérios de atribuições aos profissionais pertencentes à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica|Decisão Normativa 39/2014 CEEE-CREAPR}}, Critérios para atribuição profissional do CREAPR considerando o artigo 8o e 9o da Resolução CONFEA 218/73. * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/MEC-ReferenciaisNacionaisGraduacaoEngenharia.pdf|Referenciais Nacionais para Graduação em Engenharia (MEC)}} (recomendação). * {{http://www.eletrica.ufpr.br/pedroso/NDE/Legislacao/MEC-ConvergenciaDenominacaoGraduacaoEngenharia.pdf|Convergência de denominações de cursos de Engenharia (MEC)}} (recomendação). * {{http://pascal.eletrica.ufpr.br/pedroso/Files/Regimento_Geral_UFPR.pdf||Regulamento Geral da UFPR}} * {{http://pascal.eletrica.ufpr.br/pedroso/Files/Estatuto_UFPR.pdf||Estatuto da UFPR}} * {{http://www.ufpr.br/soc/cepe_resolucoes.php?conselho=CEPE&item_id=14&item=Resolu%E7%F5es%20vigentes||Resolução CEPE 37/97}}, é a principal resolução sobre as atividades acadêmicas da UFPR. * {{http://www.ufpr.br/soc/cepe_resolucoes.php?conselho=CEPE&item_id=14&item=Resolu%E7%F5es%20vigentes||Resolução CEPE 30/90}}. A Resolução 30/90 estabelece normas básicas para a implantação, reformulação ou ajuste curricular dos cursos de graduação. __** Registro profissional - alunos do curso diurno (currículo antigo) **__ O sistema CREA/CONFEA realizou o recadastramento de todos os cursos no Brasil, e isto envolve a análise de atribuições de competências profissionais dos egressos dos cursos vinculados ao sistema profissional CREA/CONFEA. O processo do curso diurno foi discutido na reunião da câmara de Engenharia Elétrica do CREAPR de junho de 2015, que emitiu o seguinte parecer com relação à atribuição profissional: - Pelo DEFERIMENTO da solicitação de atualização de cadastro do curso de Engenharia Elétrica, ofertado pela Universidade Federal do Paraná na modalidade de ensino presencial no município de Curitiba (Campus Centro Politécnico, conforme organização curricular constante desta decisão, com os seguintes parâmetros afetos à Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. TÍTULO: Engenheiro Eletricista. ATRIBUIÇÕES: * Conceder a **todos** os egressos as Atribuições de acordo com o artigo 7º da Lei nº 5.194/1966 e com o **artigo 9º** **(ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES)** da Resolução do Confea nº 218/1973. * Conceder aos egressos que cursarem pelo menos 90 horas dentre as disciplinas relacionadas a seguir as Atribuições referentes ao artigo 8º **(ELETROTÉCNICA)** da Resolução do Confea nº 218/1973. DISCIPLINAS OPTATIVAS A SEREM OBSERVADAS PARA TOTALIZAÇÃO DAS 90 HORAS FALTANTES PARA OBTENÇÃO DO ARTIGO 8°: __Cursar pelo menos 60 horas__ dentre as seguintes disciplinas: Centrais Elétricas, Tópicos Especiais em Energia Elétrica, Eletrotécnica, Estabilidade em Sistemas Elétricos de Potência, Planejamento de Sistemas Elétricos de Potência, Operação de Sistemas Elétricos de Potência, Análise de Circuitos Elétricos de Potência, Cálculo de Curto-Circuito em Sistemas Elétricos, Distribuição de Energia Elétrica, Sistemas de Controle Aplicados à Geração e Transmissão de Energia Elétrica, Proteção de Sistemas Elétricos, Sobretensão e Coordenação de Isolamento em Sistemas Elétricos de Potência, Subestações, Transmissão de Energia Elétrica, Planejamento de Sistemas Elétricos I, Eletrotécnica, Planejamento e Operação de Sistemas Elétricos de Potência, Eletrotécnica, Sistemas Elétricos de Potência I. __Cursar pelo menos 30 horas__ dentre as seguintes disciplinas: Ensaios em Equipamentos e Instalações Elétricas, Instalações Elétricas de Edifícios de Uso Coletivo, Instalações Elétricas Industriais I, Instalações Elétricas Industriais II, Interferência Eletromagnética, Sistemas de Proteção Contra Distúrbios Elétricos - Por autorizar o deferimento administrativo de registro profissional, desde que tais solicitações estejam de acordo a Legislação e os procedimentos vigentes, devendo ser verificada a compatibilidade entre o Histórico Escolar do requerente e as disciplinas e respectivas cargas horárias apresentadas ao longo deste documento, de forma que TODAS estejam contempladas e que não se tenha divergência de qualquer espécie, conforme parâmetros definidos no item anterior. O parecer indica que todos os egressos terão as competências do artigo 9o da resolução 218/73 http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266). Para obter o artigo 8o (Eletrotécnica), deve ser cumprida uma carga horária mínima, conforme o parecer descrito acima. Desta forma, solicito atenção dos estudantes interessados na obtenção de atribuições na área de Eletrotécnica para o cumprimento dos requisitos. Note que: (1) o enquadramento na ênfase de eletrotécnica perante o curso não garante as atribuições no sistema CREA/CONFEA e (2) depois de formado, não é possível cursar disciplinas para solicitar extensão de atribuições (só podem ser acrescidas competências mediante cursos de pós graduação, ver artigo 25 res. 218/73, mas não há cursos habilitados atualmente para isso). __** Registro profissional - alunos do curso noturno (currículo antigo) **__ O curso noturno de Engenharia Elétrica ênfase em sistemas embarcados possui atribuições na área de Eletrônica e Telecomunicações, de acordo com o artigo 9o da resolução 218/73 http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266). Detalhes podem ser lidos {{graduacao:decisaocreapr-ceee_3577_17.pdf|Decisao CREAPR-CEEE_3577_17}} __**Referências**__ * {{http://livroaberto.ibict.br/docs/218981.pdf|Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2012 a 2015}}. * {{http://www.fiepr.org.br/observatorios/FreeComponent19295content155916.shtml|FIEP: Rotas Estratégicas para o Futuro da Indústria Paranaense}}. * {{http://www.fiepr.org.br/observatorios/uploadAddress/Curitiba_2030%5B48398%5D.pdf|Cidades Inovadoras - Curitiba 2030}}. * {{http://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/inovacao/orcamento-publico-ciencia-tecnologia-e-inovacao-investimento-bilhoes-governo-do-brasil/plano-de-acao-estrategia-nacional-de-ciencia-tecnologia-e-inovacao-encti-investimento-75-bilhoes.aspx|Senado: Do Plano de Ação à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (Encti): investimento de R$ 75 bilhões no setor}}.